A informação em poder de órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e ...

A informação em poder de órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, s...


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A informação em poder de órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação secreta, vigoram a partir da data de sua produção por quantos anos?
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  • ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    15/08/2022 • 21:42
    Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos
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