Questões Legislação Federal Decreto n 10332 de 2020 Estratégia de Governo Digital

Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estratégia de G...

Responda: Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública fe...


1Q858949 | Legislação Federal, Decreto n 10332 de 2020 Estratégia de Governo Digital, Desenvolvedor de Software, CESPE CEBRASPE, 2020

Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia coordenar a Rede Nacional de Governo Digital, cuja finalidade é promover o intercâmbio de informações relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.
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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O Decreto n.º 10.332/2020 estabelece a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, definindo diretrizes para a transformação digital no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com o artigo 3º do referido decreto, compete à Secretaria de Governo Digital, que está vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, coordenar a Rede Nacional de Governo Digital.

A finalidade dessa Rede é justamente promover o intercâmbio de informações e experiências entre os órgãos e entidades, visando a expansão e o fortalecimento da Estratégia de Governo Digital.

Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o que está previsto no decreto, confirmando a competência da Secretaria de Governo Digital para essa coordenação.
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