Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estra...

Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública fe...


Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia coordenar a Rede Nacional de Governo Digital, cuja finalidade é promover o intercâmbio de informações relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O Decreto n.º 10.332/2020 estabelece a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, definindo diretrizes para a transformação digital no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    De acordo com o artigo 3º do referido decreto, compete à Secretaria de Governo Digital, que está vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, coordenar a Rede Nacional de Governo Digital.

    A finalidade dessa Rede é justamente promover o intercâmbio de informações e experiências entre os órgãos e entidades, visando a expansão e o fortalecimento da Estratégia de Governo Digital.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o que está previsto no decreto, confirmando a competência da Secretaria de Governo Digital para essa coordenação.
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