Segundo o art. 23 da Constituição Federal, ...

Segundo o art. 23 da Constituição Federal, “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, entre, outros, EXCETO:


Segundo o art. 23 da Constituição Federal, “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, entre, outros, EXCETO:

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