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Os caminhos jurídicos do direito brasileiro comportam a via participativa, onde se busca a articulação de indivíduos de diversos setores em direção a um determinado objetivo político, este que deve...


Os caminhos jurídicos do direito brasileiro comportam a via participativa, onde se busca a articulação de indivíduos de diversos setores em direção a um determinado objetivo político, este que deve estruturar legislativa e moralmente as normas constitucionais. Todavia, tal necessidade vem sendo negligenciada ao longo de anos, não exclusivamente no Brasil, surgindo a urgência de expressamente declarar a aplicabilidade imediata das normas constitucionais, a exemplo da constituição portuguesa e a Lei Fundamental Alemã. Assim, mecanismos jurídicos e institucionais são criados para dizer o óbvio: que normas constitucionais são aplicáveis. Mesmo em caso de omissão destas, sobretudo ao se falar de lei, o Poder Judiciário, na importância de sua posição para a integração das normas constitucionais nas práticas diárias dos outros Poderes, pode garantir a aplicabilidade das normas da Carta Magna. Considerando as informações acima, bem como a legislação relativa ao tema, assinale a alternativa que expresse corretamente quais são os outros artifícios hermenêuticos para garantir a aplicabilidade das normas constitucionais em caso de omissão legislativa:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    A alternativa correta que expressa corretamente quais são os outros artifícios hermenêuticos para garantir a aplicabilidade das normas constitucionais em caso de omissão legislativa é:

    d) analogia, costumes e princípios gerais do direito.

    Explicação:
    - Analogia: consiste em aplicar uma norma já existente para casos semelhantes não previstos na legislação.
    - Costumes: são práticas sociais reiteradas que, quando reconhecidas como norma, podem ser utilizadas para suprir lacunas na legislação.
    - Princípios gerais do direito: são fundamentos básicos que orientam a interpretação e aplicação do ordenamento jurídico, servindo como base para preencher lacunas normativas.

    Esses são os artifícios hermenêuticos utilizados para garantir a aplicabilidade das normas constitucionais em situações de omissão legislativa.
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