Segundo o art. 198, da Constituição Federal, as ações e serviços públicos de ...

Segundo o art. 198, da Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguint...


Segundo o art. 198, da Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes.

I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
III. Participação da comunidade.
IV. Participação dos órgãos de Controle.

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