Com base no art. 26 da Lei nº 10.257 DE 10/07/2001, que regulamenta os arts. ...

Com base no art. 26 da Lei nº 10.257 DE 10/07/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana “O...


Com base no art. 26 da Lei nº 10.257 DE 10/07/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana “O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para”, entre outras: Assinale alternativa INCORRETA:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A questão trata do direito de preempção previsto no artigo 26 da Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Esse artigo estabelece que o direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para finalidades específicas relacionadas à política urbana.

    As finalidades mencionadas no artigo incluem a regularização fundiária, o ordenamento e direcionamento da expansão urbana, a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, e a proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Portanto, as alternativas a), b), c) e e) estão corretas, pois refletem essas finalidades.

    Já a alternativa d) menciona a execução de programas culturais, que não está prevista no artigo 26 como uma finalidade para o exercício do direito de preempção. Assim, essa alternativa é incorreta, pois o direito de preempção não é exercido para essa finalidade específica.

    Portanto, a alternativa d) é a resposta correta para a questão, pois é a única que apresenta uma finalidade que não consta no artigo 26 da Lei nº 10.257/2001.
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