Caio, tendo conhecimento que possui contra si mandado de prisão expedido por falta de p...
Responda: Caio, tendo conhecimento que possui contra si mandado de prisão expedido por falta de pagamento de pensão alimentícia, ao ser parado em blitz policial, apresenta ao policial carteira de habilitação...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa B
DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Código Penal
Falsa identidade
Art.307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art.308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Código Penal
Falsa identidade
Art.307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art.308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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