Camila Duarte
EQUIPE
03/01/2025 • 19:33
Para responder a essa questão, é importante destacar o que diz a Constituição Federal sobre a proibição de arbitramento de fiança para determinados crimes.
De acordo com o artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
Portanto, a alternativa que contempla uma hipótese de crime para o qual a Constituição Federal não veda o arbitramento de fiança é a letra b) Crime doloso contra a vida.
Gabarito: b) Crime doloso contra a vida.
De acordo com o artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
Portanto, a alternativa que contempla uma hipótese de crime para o qual a Constituição Federal não veda o arbitramento de fiança é a letra b) Crime doloso contra a vida.
Gabarito: b) Crime doloso contra a vida.