Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determin...
Responda: Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada, o policial rod...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A identificação criminal não se confunde com a identificação civil. A carteira nacional de habilitação (CNH) é um documento de identificação civil, mas não impede que o condutor seja submetido à identificação criminal, especialmente em situações que envolvam suspeita de crime.
No caso apresentado, o policial rodoviário desconfiou do comportamento do condutor e constatou rasura na CNH, o que já indica possível irregularidade. Além disso, a apreensão de mercadoria proibida configura crime, o que justifica a voz de prisão e a necessidade de identificação criminal para fins de investigação e procedimento policial.
De acordo com o Código de Processo Penal, a identificação criminal pode ser feita sempre que houver fundada suspeita ou necessidade para a investigação criminal, independentemente da existência de documento de identificação civil.
Portanto, a afirmação de que a identificação criminal não poderá ser feita porque o condutor foi identificado civilmente pela CNH está incorreta.
A identificação criminal não se confunde com a identificação civil. A carteira nacional de habilitação (CNH) é um documento de identificação civil, mas não impede que o condutor seja submetido à identificação criminal, especialmente em situações que envolvam suspeita de crime.
No caso apresentado, o policial rodoviário desconfiou do comportamento do condutor e constatou rasura na CNH, o que já indica possível irregularidade. Além disso, a apreensão de mercadoria proibida configura crime, o que justifica a voz de prisão e a necessidade de identificação criminal para fins de investigação e procedimento policial.
De acordo com o Código de Processo Penal, a identificação criminal pode ser feita sempre que houver fundada suspeita ou necessidade para a investigação criminal, independentemente da existência de documento de identificação civil.
Portanto, a afirmação de que a identificação criminal não poderá ser feita porque o condutor foi identificado civilmente pela CNH está incorreta.
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