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Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determin...

Responda: Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada, o policial rod...


1Q859775 | Legislação Federal, Policial Rodoviário Federal, Polícia Rodoviária Federal PRF, CESPE CEBRASPE, 2021

    Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada, o policial rodoviário, após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida, deu-lhe voz de prisão, em razão da prática de crime de ação penal pública.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

A identificação criminal do condutor não poderá ser feita, uma vez que ele foi identificado civilmente pela CNH.

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💬 Comentários

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.

A identificação criminal não se confunde com a identificação civil. A carteira nacional de habilitação (CNH) é um documento de identificação civil, mas não impede que o condutor seja submetido à identificação criminal, especialmente em situações que envolvam suspeita de crime.

No caso apresentado, o policial rodoviário desconfiou do comportamento do condutor e constatou rasura na CNH, o que já indica possível irregularidade. Além disso, a apreensão de mercadoria proibida configura crime, o que justifica a voz de prisão e a necessidade de identificação criminal para fins de investigação e procedimento policial.

De acordo com o Código de Processo Penal, a identificação criminal pode ser feita sempre que houver fundada suspeita ou necessidade para a investigação criminal, independentemente da existência de documento de identificação civil.

Portanto, a afirmação de que a identificação criminal não poderá ser feita porque o condutor foi identificado civilmente pela CNH está incorreta.
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