Gabarito: a)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 147, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o candidato deve comprovar aptidão física e mental para conduzir veículo automotor.
A legislação exige que o condutor tenha condições de responder pelos seus atos e conduzir com segurança, o que não é possível para pessoas penalmente inimputáveis, pois estas são consideradas incapazes de entender o caráter ilícito do ato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, conforme o Código Penal, artigo 26.
Portanto, um cidadão penalmente inimputável não pode obter habilitação para conduzir veículos automotores, pois não atende aos requisitos legais de aptidão mental exigidos para a condução segura e responsável.
Essa interpretação está alinhada com a segurança no trânsito e a proteção da sociedade, que são princípios fundamentais do CTB.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 147, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o candidato deve comprovar aptidão física e mental para conduzir veículo automotor.
A legislação exige que o condutor tenha condições de responder pelos seus atos e conduzir com segurança, o que não é possível para pessoas penalmente inimputáveis, pois estas são consideradas incapazes de entender o caráter ilícito do ato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, conforme o Código Penal, artigo 26.
Portanto, um cidadão penalmente inimputável não pode obter habilitação para conduzir veículos automotores, pois não atende aos requisitos legais de aptidão mental exigidos para a condução segura e responsável.
Essa interpretação está alinhada com a segurança no trânsito e a proteção da sociedade, que são princípios fundamentais do CTB.