Letícia Cunha
EQUIPE
14/11/2025 • 17:31
Gabarito: a)
A corrente heterodoxa, na jurisprudência trabalhista, aceita os fatos narrados pelo empregador para justificar a despedida por justa causa, mas deixa a critério do julgador o enquadramento desses fatos no tipo legal correspondente. Ou seja, o juiz tem liberdade para analisar o caso concreto e decidir se os fatos narrados realmente configuram uma justa causa, sem estar preso a uma tipificação rígida. Isso contrasta com a corrente ortodoxa ou legalista, que exige um enquadramento estrito nos tipos legais previstos.
A corrente heterodoxa, na jurisprudência trabalhista, aceita os fatos narrados pelo empregador para justificar a despedida por justa causa, mas deixa a critério do julgador o enquadramento desses fatos no tipo legal correspondente. Ou seja, o juiz tem liberdade para analisar o caso concreto e decidir se os fatos narrados realmente configuram uma justa causa, sem estar preso a uma tipificação rígida. Isso contrasta com a corrente ortodoxa ou legalista, que exige um enquadramento estrito nos tipos legais previstos.