São hipóteses de justa causa do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO:

São hipóteses de justa causa do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO:


publicidade
São hipóteses de justa causa do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO:
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    17/01/2025 • 19:08
    Gabarito: d)

    A manifestação política do trabalhador não é uma hipótese de justa causa do contrato de trabalho pelo empregador. De acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as hipóteses de justa causa do contrato de trabalho pelo empregador são: ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, negociação habitual por conta própria, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

    Dessa forma, a manifestação política do trabalhador não se enquadra como uma justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.