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A despedida por justa causa
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A despedida por justa causa é uma penalidade máxima aplicada pelo empregador ao empregado que comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
É importante destacar que, ao aplicar a justa causa, o empregador não está isento de suas obrigações trabalhistas, como o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado. Dessa forma, mesmo em caso de despedida por justa causa, o empregador ainda deve indenizar as férias vencidas e não gozadas do empregado.
Portanto, a alternativa correta é a letra b).
A despedida por justa causa é uma penalidade máxima aplicada pelo empregador ao empregado que comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
É importante destacar que, ao aplicar a justa causa, o empregador não está isento de suas obrigações trabalhistas, como o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado. Dessa forma, mesmo em caso de despedida por justa causa, o empregador ainda deve indenizar as férias vencidas e não gozadas do empregado.
Portanto, a alternativa correta é a letra b).
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