Questões Direito do Trabalho Justa Causa

NÃO constitui justa causa para dispensa de empregado

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Q859976 | Direito do Trabalho, Justa Causa

NÃO constitui justa causa para dispensa de empregado

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

De acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a condenação criminal do empregado, ainda que haja suspensão da execução da pena, não constitui justa causa para dispensa.

As demais opções apresentadas, como a incontinência de conduta, a violação de segredo da empresa, a desídia no desempenho das funções, o ato de indisciplina ou insubordinação, podem configurar justa causa para dispensa, desde que devidamente comprovadas e observados os procedimentos legais.
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