Helena, diretora de uma escola municipal, é avisada por uma professora que...

Helena, diretora de uma escola municipal, é avisada por uma professora que a aluna A. apresenta marcas de castigo físico e maus-tratos. Não sabendo como proceder, procura a pedagoga do Núcleo Ps...


Helena, diretora de uma escola municipal, é avisada por uma professora que a aluna A. apresenta marcas de castigo físico e maus-tratos. Não sabendo como proceder, procura a pedagoga do Núcleo Psicossocial da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), indagando a qual órgão deverá comunicar o caso.

Com base no ECA, a pedagoga responde corretamente que, sem prejuízo de outras providências legais, a comunicação deverá ser feita ao seguinte órgão:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos. Quando o dirigente se omite, ele é punido com multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência, portanto, alternativa D.

    A omissão é uma infração administrativa punida com multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência.

    Outros fatos que também devem ser informados ao Conselho Tutelar pelos dirigente de escolas de ensino fundamental são as faltas injustificadas, evasão escolar e os elevados níveis de repetência.

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