O artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que uma das atribuições do Conselho Tutelar é atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, portanto, alternativa A.
O artigo 98 determina que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis quando os direitos são ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua própria conduta.
O artigo 105 determina que o ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no artigo 101. Por sua vez, algumas das medidas previstas pelo artigo 101 são: inclusão do menor em programa de acolhimento familiar, acolhimento institucional e colocação em família substituta.
O artigo 98 determina que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis quando os direitos são ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua própria conduta.
O artigo 105 determina que o ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no artigo 101. Por sua vez, algumas das medidas previstas pelo artigo 101 são: inclusão do menor em programa de acolhimento familiar, acolhimento institucional e colocação em família substituta.