A Dirigente de uma escola de ensino fundamental tem constantemente manifestad...

A Dirigente de uma escola de ensino fundamental tem constantemente manifestado sua preocupação sobre um aluno específico, pois ele apresentava elevados níveis de repetência. Apesar de todos os seus...


A Dirigente de uma escola de ensino fundamental tem constantemente manifestado sua preocupação sobre um aluno específico, pois ele apresentava elevados níveis de repetência. Apesar de todos os seus esforços, bem como os da comunidade escolar, a situação não foi revertida e as repetências continuaram. Por isso, a Dirigente se viu obrigada a cumprir a diretriz legal da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para esse tipo de situação, onde se afirma que, para casos de educando que apresente elevados níveis de repetência, devem os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarem:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de escolas de ensino fundamental devem comunicar os casos elevados de repetência ao Conselho Tutelar, portanto, alternativa C.

    O mesmo artigo determina ainda que os dirigentes são obrigados a informar ainda as faltas injustificadas e as suspeitas de maus-tratos.
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