A alternativa D está incorreta. Conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para a candidatura de membro do Conselho Tutelar é preciso ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município.
O processo de escolha dos membros é estabelecido, de acordo com o artigo 139 é estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do Ministério Público.
O processo de escolha dos membros é estabelecido, de acordo com o artigo 139 é estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do Ministério Público.