Conforme o artigo 56 do ECA (Lei n° 8.069/90), em caso de maus-tratos envolve...

Conforme o artigo 56 do ECA (Lei n° 8.069/90), em caso de maus-tratos envolvendo seus alunos, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao


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Considere o caso fictício narrado a seguir para responder à questão.

Maria e Rafael são inspetores de alunos na mesma escola de ensino fundamental. Eles notaram que um aluno comparecia com frequência à escola com marcas de hematomas pelo corpo. Inicialmente, os inspetores imaginaram que a origem dos hematomas era o comportamento agressivo entre o aluno e seus colegas durante os intervalos das aulas. Posteriormente, ficaram sabendo que o aluno era disciplinado com castigos físicos em casa.

Conforme o artigo 56 do ECA (Lei n° 8.069/90), em caso de maus-tratos envolvendo seus alunos, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Conforme o artigo 56 do ECA ( Lei nº8.069/90), em caso de maus-tratos envolvendo seus alunos, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão o ocorrido ao Conselho Tutelar da localidade, portanto, a alternativa B está correta.

    O mesmo artigo reitera ainda que os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental devem comunicar o Conselho Tutelar nos casos de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e os elevados níveis de repetência.

    No caso dos maus tratos, se o dirigente não comunicar o fato ao Conselho Tutelar, isso configura-se como infração administrativa e o dirigente recebe multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência.
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