Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Conselho Tutelar
Conforme o artigo 56 do ECA (Lei n° 8.069/90), em caso de maus-tratos envolvendo seus a...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Conforme o artigo 56 do ECA ( Lei nº8.069/90), em caso de maus-tratos envolvendo seus alunos, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão o ocorrido ao Conselho Tutelar da localidade, portanto, a alternativa B está correta.
O mesmo artigo reitera ainda que os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental devem comunicar o Conselho Tutelar nos casos de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e os elevados níveis de repetência.
No caso dos maus tratos, se o dirigente não comunicar o fato ao Conselho Tutelar, isso configura-se como infração administrativa e o dirigente recebe multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência.
O mesmo artigo reitera ainda que os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental devem comunicar o Conselho Tutelar nos casos de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e os elevados níveis de repetência.
No caso dos maus tratos, se o dirigente não comunicar o fato ao Conselho Tutelar, isso configura-se como infração administrativa e o dirigente recebe multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência.
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