A Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, fixou dire...

A Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, fixou direitos fundamentais em relação à vida e à saúde, à educação, à convivência familiar, à cultura e ao lazer. Ainda, trouxe d...


A Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, fixou direitos fundamentais em relação à vida e à saúde, à educação, à convivência familiar, à cultura e ao lazer. Ainda, trouxe dispositivos acerca da prática de ato infracional. Em seu artigo 56, determina o ECA que, no caso de a escola perceber maus-tratos envolvendo seus alunos, o fato deverá ser comunicado ao

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    O Estatuto da Criança e do Adolescente, em artigo 56, determina que os casos de maus-tratos envolvendo alunos dos estabelecimentos de ensino fundamental devem ser comunicados ao Conselho Tutelar pelos dirigentes, portanto, alternativa E.

    Em relação aos maus tratos, se o dirigente não comunicar o fato ao Conselho Tutelar, a omissão configura-se como infração administrativa e o dirigente recebe multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência.

    Segundo o mesmo artigo, as faltas injustificadas e de evasão escolar, após esgotamento dos recursos escolares e os elevados casos de repetência também devem ser comunicados ao Conselho Tutelar pelo dirigente.
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