De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabe...

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar, EXCETO:


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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar, EXCETO:
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    17/07/2023 • 11:15
    O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 56, estabelece que os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar e os elevados níveis de repetência, portanto, a alternativa C que está errada.

    A omissão dos maus-tratos é uma infração administrativa punida e o dirigente recebe multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência.
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