Segundo o ECA, casos de maus-tratos com os alunos dos estabelecimentos de ens...

Segundo o ECA, casos de maus-tratos com os alunos dos estabelecimentos de ensino fundamental, evasão escolar, níveis de repetência elevados devem ser comunicados ao:


Segundo o ECA, casos de maus-tratos com os alunos dos estabelecimentos de ensino fundamental, evasão escolar, níveis de repetência elevados devem ser comunicados ao:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Os casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar e os elevados níveis de repetência devem ser reportados ao Conselho Tutelar pelo dirigente do estabelecimento de ensino fundamental, portanto, a alternativa A.

    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 232, maus-tratos é submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. A pena estabelecida é detenção de seis meses a dois anos.
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