Em uma escola da rede pública municipal, uma criança teve reiteradas faltas i...

Em uma escola da rede pública municipal, uma criança teve reiteradas faltas injustificadas ao longo de um período escolar. Esgotados os recursos escolares, conforme a Lei Federal n° 8.069/90, art. ...


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Em uma escola da rede pública municipal, uma criança teve reiteradas faltas injustificadas ao longo de um período escolar. Esgotados os recursos escolares, conforme a Lei Federal n° 8.069/90, art. 56, o dirigente desse estabelecimento de ensino fundamental deve comunicar o caso
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    17/07/2023 • 11:23
    O Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio do artigo 56, estabelece que as faltas injustificadas precisam ser comunicadas ao Conselho Tutelar pelo dirigente do estabelecimento de ensino, portanto, a alternativa A está correta.

    A evasão escolar e os elevados casos de repetência também devem ser comunicados ao Conselho Tutelar pelo dirigente, bem como os casos de maus-tratos.

    Em relação aos maus-tratos, a omissão é uma infração administrativa punida e o dirigente recebe multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência.
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