A Guia de Acolhimento, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolesce...

A Guia de Acolhimento, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069/1990), é expedida


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A Guia de Acolhimento, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069/1990), é expedida
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    17/07/2023 • 11:24
    A Guia de Acolhimento, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 101, é expedida pela autoridade judiciária às instituições que executam programas de acolhimento institucional, portanto, a alternativa B é a correta.

    O mesmo artigo estabelece ainda que a Guia de Acolhimento deve ter: a identificação do menor e a qualificação completa dos pais ou responsável (quando conhecidos), endereço de residência dos pais ou do responsável com pontos de referência, nomes dos parentes ou terceiros interessados em obter a guarda, os motivos para retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.

    A monotonia e a fadiga têm influência primordial e significativa no nível de atenção do condutor, portanto, a alternativa B está correta.
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