Joao marcelo nilo de andrade
29/11/2024 • 23:07
Gabarito> Alternativa A
Novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil
RESOLUÇÃO N. 02/2015
Art.40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:
VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.
Novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil
RESOLUÇÃO N. 02/2015
Art.40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:
VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.