ID: 860127• Direito Civil• Bens• CESPE CEBRASPE• OAB• Primeira Fase OABOs bens jurídicos que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro são classificados como✂️A)acessórios.✂️B)pertenças.✂️C)imóveis por acessão física.✂️D)imóveis por acessão industrial.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro