Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Con...

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO:


Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa B. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente informa que os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos envolvendo os alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e nos casos de elevados níveis de repetência.

    Em relação aos maus-tratos, a não comunicação de casos suspeitos, se o dirigente não comunicar o fato ao Conselho Tutelar, configura-se infração administrativa e o dirigente recebe multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência.
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