
Por Sumaia Santana em 31/07/2023 09:38:42🎓 Equipe Gabarite
Alternativa B. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente informa que os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos envolvendo os alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e nos casos de elevados níveis de repetência.
Em relação aos maus-tratos, a não comunicação de casos suspeitos, se o dirigente não comunicar o fato ao Conselho Tutelar, configura-se infração administrativa e o dirigente recebe multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência.
Em relação aos maus-tratos, a não comunicação de casos suspeitos, se o dirigente não comunicar o fato ao Conselho Tutelar, configura-se infração administrativa e o dirigente recebe multa de 3 a 20 salários mínimos. O valor da multa pode dobrar caso a omissão seja reincidência.