Sumaia Santana
EQUIPE
31/07/2023 • 11:07
Alternativa A. De acordo com o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Outro requisito para adoção conjunta, conforme o mesmo artigo é que o adotante seja pelo menos dezesseis anos mais velho do que a pessoa que será adotada.