Diante do Art. 42 podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independen...

Diante do Art. 42 podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil:


Diante do Art. 42 podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa A. De acordo com o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Outro requisito para adoção conjunta, conforme o mesmo artigo é que o adotante seja pelo menos dezesseis anos mais velho do que a pessoa que será adotada.
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