Alternativa A. De acordo com o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Outro requisito para adoção conjunta, conforme o mesmo artigo é que o adotante seja pelo menos dezesseis anos mais velho do que a pessoa que será adotada.
Diante do Art. 42 podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independen...
Diante do Art. 42 podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil:
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