Sumaia Santana
EQUIPE
30/08/2023 • 19:36
A afirmação está correta. A Resolução COFEN nº564/2017 determina que o profissional de enfermagem deve incluir no documentos físicos utilizados no exercício profissional: nome completo e/ou nome social, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica. O uso do carimbo com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren é facultativo. Nos casos de prontuário eletrônico, a assinatura do profissional deve ser certificada.