Sumaia Santana
EQUIPE
30/08/2023 • 19:52
A afirmativa está errada. A Resolução nº564/2017 do COFEN determina que os profissionais de enfermagem são obrigados a manter sigilo sobre fatos que tenham tomado conhecimento no exercício do trabalho, salvo nos casos previstos na legislação vigente, por determinação da justiça ou caso haja autorização por escrito da pessoa envolvida ou do seu representante legal. Esse sigilo deve ser mantido mesmo nas situações de conhecimento público e quando do falecimento do envolvido.