“A Notificação Compulsória de doença, agravo ou evento de saúde pública é ...

“A Notificação Compulsória de doença, agravo ou evento de saúde pública é definida em legislação específica como a ‘comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profis...


“A Notificação Compulsória de doença, agravo ou evento de saúde pública é definida em legislação específica como a ‘comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública’.”

(Portaria nº 204/2016.)

A periodicidade de notificação pode ser:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa B - imediata ou semanal.

    A definição de notificação compulsória é a comunicação obrigatória, na qual os médicos, profissionais de saúde e responsáveis pelos estabelecimentos de saúde públicos ou privados informam a suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública. A periodicidade dessa comunicação é imediata ou semanal.

    A notificação compulsória imediata (NCI) deve ser feita em até 24 horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública. Já a notificação compulsória semanal deve ser feita em até 7 dias a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública.
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