Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante...

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averigua...


Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração de trânsito e pode acarretar:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa A.

    O artigo 238 do Código Brasileiro de Trânsito diz que "Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documento de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade". Tal ação configura-se como:

    - Infração gravíssima;
    - Penalidade: multa e apreensão do veículo;
    - Medida administrativa: remoção do veículo.

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