Sumaia Santana
EQUIPE
01/09/2023 • 13:41
Alternativa A. O artigo 211 do Código Brasileiro de Trânsito diz que ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados é uma infração de natureza grave, cuja penalidade é somente aplicação de multa.