Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar veículos em fil...

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veí...


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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados, pode ensejar, além da pontuação inerente a gravidade da infração:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    01/09/2023 • 13:41
    Alternativa A. O artigo 211 do Código Brasileiro de Trânsito diz que ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados é uma infração de natureza grave, cuja penalidade é somente aplicação de multa.
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