Com base no Código de Trânsito Brasileiro, preencha os parênteses relacion...

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, preencha os parênteses relacionando as infrações às suas gravidades. 1. Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licen...


Com base no Código de Trânsito Brasileiro, preencha os parênteses relacionando as infrações às suas gravidades.

1. Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
2. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
3. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
4. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.

( ) Infração Média
( ) Infração Grave
( ) Infração Gravíssima
( ) Infração Leve

A sequência CORRETA, de cima para baixo é:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa E - 3,1,2,4

    Como o enunciado pede que as afirmações sejam classificadas na ordem: média, grave, gravíssima e leve, vamos analisá-las nessa sequência:

    Artigo 221- Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONATRAN:
    Infração média;
    Penalidade: multa;
    Medida administrativa: retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

    Artigo 220 - Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
    II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
    Infração grave;
    Penalidade: multa;

    Artigo 230 - Conduzir o veículo:
    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
    Infração gravíssima;
    Penalidade: multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa: remoção do veículo.

    Artigo 205 - Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
    Infração leve;
    Penalidade: multa
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