Nas alternativas abaixo estão descritas infrações de trânsito com a mesma ...

Nas alternativas abaixo estão descritas infrações de trânsito com a mesma gravidade, as mesmas penalidades e as mesmas medidas administrativas, de acordo com o CTB. Excetua-se desse contexto som...


Nas alternativas abaixo estão descritas infrações de trânsito com a mesma gravidade, as mesmas penalidades e as mesmas medidas administrativas, de acordo com o CTB. Excetua-se desse contexto somente a infração citada na alternativa:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Todas as alternativas possuem a mesma gravidade, as mesmas penalidades e as mesmas medidas administrativas, exceto uma.

    Na alternativa A, que é o gabarito desta questão, diz respeito ao artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro " Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus", infração de natureza gravíssima, penalidade de multa (dez vezes) e apreensão do veículo e medida administrativa de recolhimento da habilitação e remoção do veículo.

    As alternativas B (artigo 253), C (artigo 234), D (230), E (artigo 184) também são infrações de natureza gravíssima, porém, nestas a penalidade é a multa e apreensão do veículo e a medida administrativa é a remoção do veículo.
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