Questões Legislação de Trânsito CTB Resoluções do CONTRAN
No que se refere à remoção, custódia e realização de leilão de veículos removidos ou...
Responda: No que se refere à remoção, custódia e realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT – (Res...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Alternativa B: 2,4,1,3
Veja o que diz a Seção I - Das Definições do Capítulo I da Resolução nº 623/2016 – CONTRAN
2. Recolhimento: ato de encaminhamento do veículo ao pátio de custódia a qualquer título, decorrente de remoção, retenção, abandono ou acidente, realizado por órgão público ou por particular contratado por licitação pública, inclusive por meio de pregão.
4. Leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
1. Remoção de veículos: medida administrativa aplicada pelo agente da Autoridade de Trânsito quando da constatação da infração de trânsito que caracterize a necessidade de se retirar o veículo do trânsito, que será recolhido em local apropriado, conforme o estabelecido no artigo 271 do CTB.
3. Custódia de veículos: procedimento administrativo de guarda e zelo de veículo recolhido a local apropriado diretamente por órgão público responsável pelo recolhimento, por órgão público conveniado, por particular contratado por licitação, inclusive por meio de pregão, ou mediante credenciamento.
Veja o que diz a Seção I - Das Definições do Capítulo I da Resolução nº 623/2016 – CONTRAN
2. Recolhimento: ato de encaminhamento do veículo ao pátio de custódia a qualquer título, decorrente de remoção, retenção, abandono ou acidente, realizado por órgão público ou por particular contratado por licitação pública, inclusive por meio de pregão.
4. Leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
1. Remoção de veículos: medida administrativa aplicada pelo agente da Autoridade de Trânsito quando da constatação da infração de trânsito que caracterize a necessidade de se retirar o veículo do trânsito, que será recolhido em local apropriado, conforme o estabelecido no artigo 271 do CTB.
3. Custódia de veículos: procedimento administrativo de guarda e zelo de veículo recolhido a local apropriado diretamente por órgão público responsável pelo recolhimento, por órgão público conveniado, por particular contratado por licitação, inclusive por meio de pregão, ou mediante credenciamento.
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