A afirmação está errada, porque isso contraria o artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro "Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem". Quem contrariar tal regra comete infração gravíssima, cuja penalidade é multa (cinco vezes), conforme observado pelo artigo 202 do CTB.
Quanto às normas gerais de circulação e conduta no trânsito, julgue o item...
Quanto às normas gerais de circulação e conduta no trânsito, julgue o item. Nas interseções e em suas proximidades, o condutor poderá efetuar ultrapassagem após dar o sinal.
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