Sumaia Santana
EQUIPE
01/09/2023 • 22:24
A afirmação está errada, porque isso contraria o artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro "Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem". Quem contrariar tal regra comete infração gravíssima, cuja penalidade é multa (cinco vezes), conforme observado pelo artigo 202 do CTB.