Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e su...

Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, julgue o item que se segue. Para a medição de velocidade de veículos automotores elétricos, reboq...


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Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, julgue o item que se segue.

Para a medição de velocidade de veículos automotores elétricos, reboques e semirreboques em rodovias, utilizam-se medidores de velocidade do tipo fixo; entre estes, somente o medidor de velocidade do tipo fixo redutor deve obrigatoriamente ser dotado de display.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    02/09/2023 • 19:17
    A afirmação está correta. Esta questão pede conhecimentos sobre a Resolução 798/2020 do CONTRAN, que versa sobre os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques, confira as informações abaixo:

    A Resolução 798/2020 do CONTRAN informa que existem dois tipos de medidores de velocidade: FIXO e PORTÁTIL. O modelo fixo é aquele instalado em local definido e em caráter duradouro. Este modelo pode ser especificado como controlador ou redutor:
    a) CONTROLADOR: o modelo de medidor de velocidade fixo controlador tem a finalidade de fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou do seu ponto específico, cuja sinalização é por meio da placa R-19.

    b) REDUTOR: o modelo de medidor de velocidade fixo redutor precisa ser OBRIGATORIEDADE DOTADO DE DISPLAY e sua finalidade é fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio da sinalização da placa R-19, nos trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via.

    Já o modelo portátil pode ser instalado em viatura caracterizada, em tripé, ou então em suporte fixo ou manual,podendo ser usado como controlador em via ou em ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h.

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