Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e su...

Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, julgue o item que se segue. A fiscalização de trânsito por videomonitoramento independe de sina...


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Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, julgue o item que se segue.

A fiscalização de trânsito por videomonitoramento independe de sinalização na via e, em caso de infração, a autoridade ou o agente de trânsito responsável pela lavratura de auto de infração deve indicar, no campo observação, informações relativas ao modo de constatação da referida infração.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    02/09/2023 • 19:33
    A afirmação está errada. Isso porque a fiscalização de trânsito por videomonitoramento é regulamentada pela Resolução 471/2013 que foi revogada pela Resolução 909/22.

    O artigo 3º da Resolução 909/22 diz que "A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim".

    No caso de infração, o enunciado está correto quando diz que a autoridade ou agente de trânsito responsável pela lavratura de auto de infração deve indicar, no campo observação, informações relativas ao modo de constatação da referida infração. Isso está em consonância com o parágrafo único do artigo 2º da Resolução 909/22.

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