Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e su...

Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, julgue o item que se segue. Como os reboques e os semirreboques são identificados somente por p...


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Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, julgue o item que se segue.

Como os reboques e os semirreboques são identificados somente por placa de identificação veicular (PIV) traseira, caso seja necessário, veículos equipados com engates para reboques ou com carroceria intercambiável deverão obrigatoriamente usar uma segunda PIV traseira.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    02/09/2023 • 19:43
    A afirmação está correta.

    O artigo 4º da Resolução CONTRAN 780/2019, revogada pela Resolução CONTRAN 969 de 20/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022, possui a seguinte redação:
    "É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira"

    § 1º A segunda PIV deve ser disposta em local visível, podendo ser instalada:
    I - no caso de engate de reboque, no para-choque ou carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores;
    II - no caso de transporte eventual de carga, ou de carroceria intercambiável, nos termos da Resolução CONTRAN nº349, de 17 de maio de 2010, e suas sucedâneas, o que couber.

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