Ainda com relação às resoluções do CONTRAN e suas alterações, julgue o ite...

Ainda com relação às resoluções do CONTRAN e suas alterações, julgue o item subsequente. Infração de trânsito concomitante é aquela em que o cometimento de uma infração tem como pressu...


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    02/09/2023 • 20:23
    A afirmação está errada. O enunciado diz que infração de trânsito concomitante é aquela em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto cometimento de outra. Na verdade, a Resolução 561/2015 que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários informa o seguinte:

    As infrações concorrentes são aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra. Por exemplo, veículo sem as placas (artigo 230, IV), por falta de registro (artigo 230, V).

    As infrações concomitantes são aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do artigo 266 do Código de Trânsito Brasileiro.

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