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No que se refere à fiscalização do tempo de direção e de descanso do motorista profi...
Responda: No que se refere à fiscalização do tempo de direção e de descanso do motorista profissional, julgue o item seguinte. Na condução de veículo de carga com peso bruto total superior a 4.5...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
A afirmação está errada. Trouxemos aqui alguns aspectos sobre o descanso do motorista profissional:
- o motorista profissional não pode dirigir veículos destinados ao transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de 5 horas e meia seguidas;
- o motorista profissional de transporte de carga deve ter 30 minutos de descanso a cada seis horas, sendo facultado o fracionamento e o do tempo de direção desde que o motorista não trabalhe mais de cinco horas e meia seguidas;
- o motorista de veículo rodoviário de passageiros deve ter 30 minutos de descanso a cada quatro horas, sendo facultado seu fracionamento e o do tempo de condução.
Em relação ao questionamento se o motorista de veículo de carga, cujo peso bruto total seja superior a 4.536 kg, pode dirigir seis horas e meia ininterruptas, a resposta é não. O artigo 1º da Resolução 525/2015 traz a seguinte redação "Estabelecer os procedimentos para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução de veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 ( dez lugares) e de carga com peso bruto total superior a 4.536 (quatro mil e quinhentos e trinta e seis) quilogramas, para cumprimento das disposições da Lei nº13.103 de 2 de março de 2015."
- o motorista profissional não pode dirigir veículos destinados ao transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de 5 horas e meia seguidas;
- o motorista profissional de transporte de carga deve ter 30 minutos de descanso a cada seis horas, sendo facultado o fracionamento e o do tempo de direção desde que o motorista não trabalhe mais de cinco horas e meia seguidas;
- o motorista de veículo rodoviário de passageiros deve ter 30 minutos de descanso a cada quatro horas, sendo facultado seu fracionamento e o do tempo de condução.
Em relação ao questionamento se o motorista de veículo de carga, cujo peso bruto total seja superior a 4.536 kg, pode dirigir seis horas e meia ininterruptas, a resposta é não. O artigo 1º da Resolução 525/2015 traz a seguinte redação "Estabelecer os procedimentos para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução de veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 ( dez lugares) e de carga com peso bruto total superior a 4.536 (quatro mil e quinhentos e trinta e seis) quilogramas, para cumprimento das disposições da Lei nº13.103 de 2 de março de 2015."
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