Sumaia Santana
EQUIPE
02/09/2023 • 21:14
A afirmação está errada. O artigo 4º da Resolução 552/2015 do CONTRAN diz que devem ser utilizados dispositivos de amarração, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por fração de, no mínimo, 2 (duas) vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente.