A afirmação está errada. O enunciado afirma que o proprietário pode fazer modificações na identificação do veículo, desde que, após, submeta à fiscalização da autoridade executiva de trânsito. Porém, o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro diz que nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Com base na Lei n.º 9.503/1997, julgue o item. O proprietár...
Com base na Lei n.º 9.503/1997, julgue o item. O proprietário poderá fazer modificações na identificação do veículo, desde que, após, submeta à fiscalização da autoridade executiv...
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