
Por Sumaia Santana em 02/09/2023 22:25:25🎓 Equipe Gabarite
A afirmação está errada. O enunciado afirma que o proprietário pode fazer modificações na identificação do veículo, desde que, após, submeta à fiscalização da autoridade executiva de trânsito. Porém, o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro diz que nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.