Sumaia Santana
EQUIPE
02/09/2023 • 23:07
A afirmação está correta. O motorista deve reduzir a velocidade e manter distância lateral de 1,5 m. Quem desobedece está enquadrado no artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro: deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. Esta infração é de natureza média e a penalidade é a aplicação de multa.