Sumaia Santana
EQUIPE
21/09/2023 • 10:52
Afirmação errada. O artigo 104 do Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem diz que “Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou CONIVÊNCIA que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem”. Observe que o artigo traz a palavra CONIVÊNCIA, enquanto o enunciado fala em CONVIVÊNCIA.