A respeito do RPPS, em especial das regras sobre contagem recíproca e comp...

A respeito do RPPS, em especial das regras sobre contagem recíproca e compensação previdenciária, julgue o item seguinte. Situação hipotética: Carlos contribuiu durante quinze anos para ...


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A respeito do RPPS, em especial das regras sobre contagem recíproca e compensação previdenciária, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Carlos contribuiu durante quinze anos para o RGPS, mas se aposentou como servidor vinculado ao RPPS da União. Assertiva: Nessa situação, o RGPS e o RPPS são considerados, respectivamente, como regime de origem e regime instituidor.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    22/09/2023 • 21:02
    Afirmação correta, veja o que diz o artigo 2º da Lei 9.796, de 5 de maio de 1999, Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    § 1º os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    § 2º Na hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público não possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos previstos nesta Lei.

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