No tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS julg...

No tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS julgue o seguinte item. É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência aos 29 anos ...


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No tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS julgue o seguinte item. 

É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 24 anos de tempo de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    22/09/2023 • 21:04
    Afirmação errada. Segundo o artigo 3º da Lei Complementar nº142, de 8 de maio de 2013 “É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições”:

    I - aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

    II - aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

    III - aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

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