Sumaia Santana
EQUIPE
22/09/2023 • 21:07
Afirmação errada. De acordo com o artigo 33 da Lei nº8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social) “à Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do artigo 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos” (Redação dada pela Lei nº11.941, de 2009).