Sumaia Santana
EQUIPE
22/09/2023 • 21:09
Afirmação errada. O artigo 337-A do Código Penal, incluído pela Lei nº9.983, de 2000 é sobre suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório. O § 1º do referido artigo diz que “É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal”